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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o a lei que dá o direito às grávidas de cobrar na justiça pensão alimentícia. Segundo a lei, publicada ontem no “Diário Oficial” da União, o suposto pai deverá contribuir durante toda a gestação com as despesas de Alimentação, exames, medicamentos e com o parto. O valor da pensão será proporcional às rendas do pai e da mãe. O suposto pai só poderá pedir a comprovação da paternidade através do exame de DNA (“exame pericial pertinente”) após o nascimento da criança, pois há a alegação de que tal teste seja arriscado ao feto. Isso quer dizer que o homem terá que arcar com a pensão sem que tenha certeza da paternidade. Além disso, pela lei, não é obrigatória a devolução do valor pago pelo homem caso seja comprovado que este não seja o verdadeiro pai. Entretanto, o homem tem direito de entrar na justiça, pedir a devolução do valor, assim como uma indenização. Para receber a pensão, a gestante terá que apresentar indícios que comprovem a paternidade, como documentos e testemunhas. Havia sido aprovado no Congresso Nacional que a mãe responderia por danos morais e materiais caso o resultado do exame de DNA desse negativo para paternidade. Entretanto, o artigo foi vetado por ser considerado “intimidador”. O sujeito apontado como pai pode ser preso se não cumprir com a determinação de pagamento de pensão. |